OS NOVOS BATUTAS CONVIDA SILVÉRIO PONTES
AO VIVO NO TEATRO CESGRANRIO
O Teatro Cesgranrio recebe o grupo Os Novos Batutas na noite desse sábado.
O grupo foi criado em 2019, no dia 23 de abril, com o intuito de homenagear um dos maiores representantes do choro brasileiro, Pixinguinha.
O nome do grupo faz alusão ao “Oito batutas”, primeiro grupo de música popular brasileira a alcançar projeção internacional, do qual eram membros Pinxiguinha, Donga e outros mestres.
Tomando também como inspiração as demais comemorações do dia 23 de abril, aniversário de Geraldo Pereira e dia de São Jorge, o grupo seguiu se apresentando, na expectativa de manter viva e festiva a memória dos grandes baluartes do samba e do choro.
No repertório do “Os Novos Batutas” além de muito Pixinguinha, nomes como: Jacob do Bandolim, Nelson Cavaquinho, Altamiro Carrilho e outros.
O grupo é formado por:
Dudu Oliveira (sax/flauta/voz)
Leonardo Pereira (cavaco/voz)
Rafael Mallmith (violão 7 cordas/voz)
Rodrigo Jesus (percussão)
Músico convidado:
Silvério Pontes (Trompete)
Produção executiva – Cristiane Fernandes
OS NOVOS BATUTAS – CENTENÁRIO LES BATUTAS
Sábado às 19h30
7 de Maio
Teatro Cesgranrio
Rua Santa Alexandrina, 1011 – Rio Comprido – Rio de Janeiro
bilheteria@cesgranrio.org.br
(21) 2103-9682
Meia Entrada – Teatro Cesgranrio:
MORADOR DO RIO COMPRIDO : Todos os moradores do bairro do Rio Comprido, apresentando comprovante de residência e documento oficial com foto pagam o valor de R$15,00 (quinze reais). Serão aceitos documentos originais com fotos com comprovante de residência onde os representantes legais sejam os titulares da conta. (LIMITADO A 10 INGRESSOS )
ESTUDANTE: Conforme Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de dezembro de 2015, para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
Nome completo e data de nascimento;
Foto;
Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
Certificação digital.
Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima.
ATENÇÃO: A comprovação do direito ao benefício pode ser solicitada no ato da compra (em caso de bilheterias oficiais, pontos de venda e/ou lojas parceiras). Lembramos ainda que, no dia do evento, é obrigatório a apresentação do documento que comprova o direito ao benefício.
IDOSO: Não houve mudanças, se têm idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o Documento de Identidade (RG).
PCD: pessoas com deficiência e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:
a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.
Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).
JOVEM DE BAIXA RENDA: A partir de 31/03/2016 também terão direito a meia-entrada, jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem à famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada juntamente com documento de identidade oficial com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
EDUCADOR: Qualquer servidor de educação, da rede pública ou privada de ensino, além de funcionários de cursos de línguas estrangeiras e artes, exclusivamente no Teatro Cesgranrio, tem direito ao benefício da meia-entrada. O benefício só será concedido com a apresentação do último Contracheque e documento oficial com foto.
FUNCIONÁRIO CESGRANRIO: Todos os funcionários da Fundação Cesgranrio tem direto a meia-entrada
MENOR DE 21 ANOS DE IDADE: Os menores de 21 anos têm direito à meia-entrada, de acordo com a Lei Estadual RJ nº 3.364/2000.
INGRESSO SOLIDÁRIO: Realizando a compra do ingresso solidário o cliente se compromete a no dia do evento trazer 1kg de alimento não parecível. Os alimentos serão doados para instituções de caridade selecionadas pelo projeto APOSTANDO NO FUTURO da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
DECRETO RIO Nº 49894 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021 Determina, em caráter excepcional como medida sanitária de proteção à vida, a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra a Covid-19 para o acesso e a permanência em TEATROS